Artigo 6.º
EM VIGORCompetências da Divisão dos Serviços Administrativos
Cabe, genericamente, à DSA apoiar os serviços dependentes do vice-presidente do Governo Regional que exercem a sua atividade nas áreas de finanças, património, planeamento e privatizações, nos domínios dos recursos humanos, economato, expediente e arquivo, assegurando a execução das tarefas de caráter administrativo comuns aos diversos órgãos e serviços, competindo-lhe, designadamente:
a) Assegurar todo o apoio administrativo e logístico aos serviços acima referidos;
b) Promover e assegurar todas as ações relativas à gestão corrente e provisional dos recursos humanos, nomeadamente os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, promoção, progressão, mobilidade e classificação de serviço do pessoal;
c) Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e arquivo.