Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 61.º

EM VIGOR
Unidade de Estatísticas Económicas 1 - A Unidade de Estatísticas Económicas assegura a inventariação e satisfação das necessidades dos utilizadores e, em articulação com o INE, I.P., a conceção, o desenvolvimento, a análise, a integração e o controlo de qualidade de informação estatística na área dos preços e das empresas, bem como o apoio à sua difusão. 2 - À Unidade de Estatísticas Económicas compete: a) Para as estatísticas de interesse exclusivo regional: i) Planear, conceber e orientar os inquéritos nas áreas da sua competência; ii) Coordenar e promover o desenvolvimento das estatísticas das atividades do setor primário, da indústria, da construção, do turismo e dos serviços, bem como de conjuntura e dos preços; iii) Cooperar, com a Divisão de Documentação e Difusão da Informação, na elaboração das estatísticas correntes e desenvolvimento das fontes de informação e indicadores necessários às publicações nas áreas estatísticas da divisão, colaborando igualmente na conceção e elaboração das contas satélite relacionadas com estas áreas estatísticas; iv) Promover, em articulação com o INE, I.P., a adoção de novas formas de recolha de informação. b) Para as estatísticas de âmbito nacional, a Unidade de Estatísticas Económicas, em colaboração com o INE, I.P., coordena a nível regional: i) A realização dos recenseamentos gerais da agricultura e de outras operações estatísticas de caráter estrutural sobre explorações agrícolas e agroflorestais; ii) O desenvolvimento das operações estatísticas nas áreas da agricultura, silvicultura, pescas, desenvolvimento rural e indicadores agroambientais; iii) O desenvolvimento das operações estatísticas do comércio com o exterior; iv) O desenvolvimento das operações estatísticas nas áreas da indústria, construção, comércio interno, transportes, comunicações e turismo; v) O desenvolvimento das operações estatísticas sobre o painel trimestral das empresas; vi) O desenvolvimento das operações estatísticas de caráter estrutural e trimestral, transversais aos diferentes setores de atividade na área das empresas não financeiras; vii) O desenvolvimento do sistema de contas integradas das empresas; viii) A recolha e crítica dos dados do índice de preços no consumidor; ix) As operações estatísticas na área da demografia e ciclo de vida das empresas; x) Operações estatísticas do ambiente; xi) O desenvolvimento de outras estatísticas económicas; xii) A modernização dos métodos de recolha de informação, telefónica e eletrónica, nas áreas da sua competência.