Artigo 61.º
EM VIGORUnidade de Estatísticas Económicas
1 - A Unidade de Estatísticas Económicas assegura a inventariação e satisfação das necessidades dos utilizadores e, em articulação com o INE, I.P., a conceção, o desenvolvimento, a análise, a integração e o controlo de qualidade de informação estatística na área dos preços e das empresas, bem como o apoio à sua difusão.
2 - À Unidade de Estatísticas Económicas compete:
a) Para as estatísticas de interesse exclusivo regional:
i) Planear, conceber e orientar os inquéritos nas áreas da sua competência;
ii) Coordenar e promover o desenvolvimento das estatísticas das atividades do setor primário, da indústria, da construção, do turismo e dos serviços, bem como de conjuntura e dos preços;
iii) Cooperar, com a Divisão de Documentação e Difusão da Informação, na elaboração das estatísticas correntes e desenvolvimento das fontes de informação e indicadores necessários às publicações nas áreas estatísticas da divisão, colaborando igualmente na conceção e elaboração das contas satélite relacionadas com estas áreas estatísticas;
iv) Promover, em articulação com o INE, I.P., a adoção de novas formas de recolha de informação.
b) Para as estatísticas de âmbito nacional, a Unidade de Estatísticas Económicas, em colaboração com o INE, I.P., coordena a nível regional:
i) A realização dos recenseamentos gerais da agricultura e de outras operações estatísticas de caráter estrutural sobre explorações agrícolas e agroflorestais;
ii) O desenvolvimento das operações estatísticas nas áreas da agricultura, silvicultura, pescas, desenvolvimento rural e indicadores agroambientais;
iii) O desenvolvimento das operações estatísticas do comércio com o exterior;
iv) O desenvolvimento das operações estatísticas nas áreas da indústria, construção, comércio interno, transportes, comunicações e turismo;
v) O desenvolvimento das operações estatísticas sobre o painel trimestral das empresas;
vi) O desenvolvimento das operações estatísticas de caráter estrutural e trimestral, transversais aos diferentes setores de atividade na área das empresas não financeiras;
vii) O desenvolvimento do sistema de contas integradas das empresas;
viii) A recolha e crítica dos dados do índice de preços no consumidor;
ix) As operações estatísticas na área da demografia e ciclo de vida das empresas;
x) Operações estatísticas do ambiente;
xi) O desenvolvimento de outras estatísticas económicas;
xii) A modernização dos métodos de recolha de informação, telefónica e eletrónica, nas áreas da sua competência.