Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 78.º

EM VIGOR
Secção de Controlo Financeiro, Patrimonial e Recursos Humanos Compete à Secção de Controlo Financeiro, Patrimonial e Recursos Humanos: a) Assegurar todas as operações relativas ao serviço de contabilidade; b) Elaborar o projeto de orçamento e suas alterações; c) Organizar e atualizar o registo das operações relativas à execução do orçamento; d) Assegurar o processamento das despesas resultantes da execução orçamental; e) Organizar e manter atualizados o inventário e o cadastro dos bens; f) Executar os atos dos procedimentos administrativos relativos à aquisição e locação de equipamentos, bens de consumo e serviços; g) Zelar pela segurança e conservação do património; h) Assegurar a gestão de stocks; i) Garantir a conservação e limpeza de edifícios e outras instalações; j) Assegurar o registo, tramitação e arquivo do expediente geral; k) Coordenar as atividades do pessoal auxiliar; l) Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal; m) Organizar e realizar todas as diligências inerentes aos procedimentos de concursos e mobilidade de pessoal; n) Assegurar o controlo das assiduidades nos locais determinados superiormente; o) Executar as demais ações relativas à administração e gestão de pessoal; p) Executar outras tarefas que superiormente lhe sejam cometidas; q) Elaborar e propor um plano de desenvolvimento dos sistemas de informação e comunicações da DRAIC; r) Assegurar o correto funcionamento de todo o sistema informático da DRAIC; s) Propor a aquisição de equipamento nos termos da lei, realizando a gestão das condições contratuais de entrega, bem como zelar pelo material existente; t) Dar parecer prévio sobre todas as aquisições de material informático ou de material destinado ou passível de se articular funcionalmente com o material informático; u) Elaborar os relatórios e pareceres que lhe forem solicitados respeitantes à sua área de competências; v) Propor a aquisição e assegurar a gestão de bens patrimoniais; w) Assegurar a gestão do pessoal; x) Assegurar o expediente, o arquivo e a documentação geral da DRAIC; y) Executar os serviços de caráter administrativo; z) Organizar e manter o arquivo geral, legislação e toda a restante documentação que lhe seja confiada em condições de fácil consulta e de permanente atualização; aa) Elaborar e manter atualizado o inventário e cadastro documental e bibliográfico; bb) Elaborar propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas dentro do orçamento da DRAIC; cc) Assegurar a gestão do parque automóvel e a coordenação dos meios afetos; dd) Organizar os processos necessários ao recrutamento, promoção, progressão, e classificação, transferência e outras formas de mobilidade, aposentação e exoneração de pessoal; ee) Colaborar nos processos de recrutamento e seleção, assegurando, para o efeito, as ações necessárias à abertura e desenvolvimento dos processos de recrutamento e seleção de pessoal; ff) Assegurar a recolha e análise de informações e documentação técnica sobre ações de formação, no âmbito da DRAIC; gg) Fornecer as informações estatísticas em tudo o que diga respeito ao pessoal, nomeadamente a assiduidade; hh) Organizar e manter atualizado o cadastro e registo biográfico do pessoal da DRAIC; ii) Assegurar os procedimentos de forma a garantir a efetividade, segurança e benefícios sociais do pessoal; jj) Manter devidamente atualizado o registo de assiduidade, faltas e licenças, processos disciplinares, louvores, condecorações e outras situações de pessoal, promovendo a verificação de situações de doença e de acidentes em serviço, a organização dos respetivos processos, a prestação de assistência aos sinistrados e quaisquer outras diligências necessárias; kk) Elaborar os pareceres e informações que lhe forem solicitados sobre os assuntos referentes a pessoal, passar certidões e declarações que forem autorizadas e elaborar e publicar as listas de antiguidade; ll) Preparar os elementos necessários ao processamento de vencimentos, salários, horas extraordinárias, abonos, subsídios, ajudas de custo ou quaisquer outros encargos com o pessoal; mm) Divulgar por todos os serviços e setores as ações de formação a realizar, bem como cursos e seminários suscetíveis de melhorar os níveis profissional e cultural dos funcionários; nn) Organizar e manter organizada toda a documentação e legislação em matéria de pessoal. SUBSECÇÃO VIII Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional