Artigo 78.º
EM VIGORSecção de Controlo Financeiro, Patrimonial e Recursos Humanos
Compete à Secção de Controlo Financeiro, Patrimonial e Recursos Humanos:
a) Assegurar todas as operações relativas ao serviço de contabilidade;
b) Elaborar o projeto de orçamento e suas alterações;
c) Organizar e atualizar o registo das operações relativas à execução do orçamento;
d) Assegurar o processamento das despesas resultantes da execução orçamental;
e) Organizar e manter atualizados o inventário e o cadastro dos bens;
f) Executar os atos dos procedimentos administrativos relativos à aquisição e locação de equipamentos, bens de consumo e serviços;
g) Zelar pela segurança e conservação do património;
h) Assegurar a gestão de stocks;
i) Garantir a conservação e limpeza de edifícios e outras instalações;
j) Assegurar o registo, tramitação e arquivo do expediente geral;
k) Coordenar as atividades do pessoal auxiliar;
l) Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;
m) Organizar e realizar todas as diligências inerentes aos procedimentos de concursos e mobilidade de pessoal;
n) Assegurar o controlo das assiduidades nos locais determinados superiormente;
o) Executar as demais ações relativas à administração e gestão de pessoal;
p) Executar outras tarefas que superiormente lhe sejam cometidas;
q) Elaborar e propor um plano de desenvolvimento dos sistemas de informação e comunicações da DRAIC;
r) Assegurar o correto funcionamento de todo o sistema informático da DRAIC;
s) Propor a aquisição de equipamento nos termos da lei, realizando a gestão das condições contratuais de entrega, bem como zelar pelo material existente;
t) Dar parecer prévio sobre todas as aquisições de material informático ou de material destinado ou passível de se articular funcionalmente com o material informático;
u) Elaborar os relatórios e pareceres que lhe forem solicitados respeitantes à sua área de competências;
v) Propor a aquisição e assegurar a gestão de bens patrimoniais;
w) Assegurar a gestão do pessoal;
x) Assegurar o expediente, o arquivo e a documentação geral da DRAIC;
y) Executar os serviços de caráter administrativo;
z) Organizar e manter o arquivo geral, legislação e toda a restante documentação que lhe seja confiada em condições de fácil consulta e de permanente atualização;
aa) Elaborar e manter atualizado o inventário e cadastro documental e bibliográfico;
bb) Elaborar propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas dentro do orçamento da DRAIC;
cc) Assegurar a gestão do parque automóvel e a coordenação dos meios afetos;
dd) Organizar os processos necessários ao recrutamento, promoção, progressão, e classificação, transferência e outras formas de mobilidade, aposentação e exoneração de pessoal;
ee) Colaborar nos processos de recrutamento e seleção, assegurando, para o efeito, as ações necessárias à abertura e desenvolvimento dos processos de recrutamento e seleção de pessoal;
ff) Assegurar a recolha e análise de informações e documentação técnica sobre ações de formação, no âmbito da DRAIC;
gg) Fornecer as informações estatísticas em tudo o que diga respeito ao pessoal, nomeadamente a assiduidade;
hh) Organizar e manter atualizado o cadastro e registo biográfico do pessoal da DRAIC;
ii) Assegurar os procedimentos de forma a garantir a efetividade, segurança e benefícios sociais do pessoal;
jj) Manter devidamente atualizado o registo de assiduidade, faltas e licenças, processos disciplinares, louvores, condecorações e outras situações de pessoal, promovendo a verificação de situações de doença e de acidentes em serviço, a organização dos respetivos processos, a prestação de assistência aos sinistrados e quaisquer outras diligências necessárias;
kk) Elaborar os pareceres e informações que lhe forem solicitados sobre os assuntos referentes a pessoal, passar certidões e declarações que forem autorizadas e elaborar e publicar as listas de antiguidade;
ll) Preparar os elementos necessários ao processamento de vencimentos, salários, horas extraordinárias, abonos, subsídios, ajudas de custo ou quaisquer outros encargos com o pessoal;
mm) Divulgar por todos os serviços e setores as ações de formação a realizar, bem como cursos e seminários suscetíveis de melhorar os níveis profissional e cultural dos funcionários;
nn) Organizar e manter organizada toda a documentação e legislação em matéria de pessoal.
SUBSECÇÃO VIII
Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional