Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 89.º

EM VIGOR
Divisão dos Assuntos da Qualificação e da Qualidade Compete à DAQQ, sem prejuízo das competências e das tarefas ou atividades, superiormente determinadas, atribuídas à DVCA, designadamente: a) Organizar e gerir bases de dados de formadores, entidades formadoras, formandos e ex-formandos, bem como outras que se tornem necessárias; b) Efetuar a análise técnica dos pedidos de financiamento comunitário; c) Proceder à análise dos pedidos de apoio à formação profissional; d) Instruir os processos relativos à certificação dos formandos; e) Instruir os processos relativos à certificação profissional; f) Instruir os processos relativos à certificação das entidades formadoras; g) Instruir os processos relativos à homologação dos cursos e ações de formação profissional; h) Participar no acompanhamento, controlo e avaliação das ações apoiadas, em termos pedagógicos; i) Propor e elaborar programas de formação tendentes à melhoria da qualificação dos recursos humanos; j) Homologar, nos termos da lei, cursos de formação profissional de técnico superior de segurança do trabalho e de técnico de segurança do trabalho; k) Emitir, enquanto entidade certificadora e nos termos da lei, certificados de aptidão profissional; l) Promover, nos termos da lei, a suspensão ou cassação do certificado de aptidão profissional; m) Validar a formação adequada que permita a aquisição de competências básicas em matéria de segurança e higiene no trabalho; n) Assegurar o sistema da gestão da qualidade da DREQP; o) Proceder a ações de divulgação sobre o Fundo Social Europeu.