Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 27.º

EM VIGOR
Direção de Serviços do Património 1 - São competências da DSP: a) Proceder à aquisição e inventariação dos bens imóveis para a Região; b) Proceder à inventariação dos bens móveis da Região; c) Realizar estudos e elaborar normas inerentes ao exercício da gestão patrimonial, propondo as medidas de atualização que se mostrem necessárias; d) Propor a afetação dos bens aos diversos serviços da administração regional; e) Propor a aquisição e atribuição de veículos aos serviços, em conformidade com as disponibilidades financeiras, e as linhas orientadoras do uso, fiscalização, manutenção e reparação de veículos; f) Estabelecer ligação com o centro de informática de Ponta Delgada, por forma a assegurar os meios informáticos adequados à gestão patrimonial; g) Proceder ao registo de bens a favor da Região. 2 - A DSP compreende: a) A Divisão de Estudos e Coordenação Patrimonial (DECP); b) O Serviço de Gestão Patrimonial (SGP).