Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 47.º

EM VIGOR
Direção de Serviços Jurídicos e do Ordenamento do Território 1 - Compete à DSJOT: a) Exercer funções de consultadoria na área do regime jurídico da função pública, bem como prestar apoio jurídico às autarquias locais; b) Dar parecer jurídico sobre todos os projetos de diploma que criem, reestruturem ou reorganizem serviços e organismos da administração regional autónoma e, quando solicitado, dos serviços autárquicos; c) Prosseguir as medidas necessárias à execução de políticas de pessoal e de emprego público e, quando necessário, elaborar propostas de diploma para o efeito; d) Apoiar os serviços e organismos da administração pública regional nas ações de recrutamento e seleção de pessoal; e) Coordenar e acompanhar os processos de cooperação e colaboração técnica e financeira entre o Governo Regional e as autarquias locais; f) Assegurar apoio e promover a articulação necessária em matéria de ordenamento do território; g) Emitir parecer e, ou, elaborar projetos de diploma em matérias respeitantes à área do regime jurídico da função pública da administração regional e em matérias respeitantes à administração local; h) Atuar em matéria de recenseamento eleitoral e eleições nos domínios a cargo do Governo Regional; i) Assegurar e promover a articulação com os demais serviços da VPECE com vista à divulgação, através do Portal de Localização da Administração Regional - POLAR, de informação georreferenciada. 2 - A DSJOT compreende os seguintes serviços: a) Divisão da Função Pública (DFP); b) Divisão dos Assuntos Jurídicos e Eleitorais (DAJE); c) Divisão de Informação Geográfica e Ordenamento do Território Municipal (DIGOT)