Artigo 47.º
EM VIGORDireção de Serviços Jurídicos e do Ordenamento do Território
1 - Compete à DSJOT:
a) Exercer funções de consultadoria na área do regime jurídico da função pública, bem como prestar apoio jurídico às autarquias locais;
b) Dar parecer jurídico sobre todos os projetos de diploma que criem, reestruturem ou reorganizem serviços e organismos da administração regional autónoma e, quando solicitado, dos serviços autárquicos;
c) Prosseguir as medidas necessárias à execução de políticas de pessoal e de emprego público e, quando necessário, elaborar propostas de diploma para o efeito;
d) Apoiar os serviços e organismos da administração pública regional nas ações de recrutamento e seleção de pessoal;
e) Coordenar e acompanhar os processos de cooperação e colaboração técnica e financeira entre o Governo Regional e as autarquias locais;
f) Assegurar apoio e promover a articulação necessária em matéria de ordenamento do território;
g) Emitir parecer e, ou, elaborar projetos de diploma em matérias respeitantes à área do regime jurídico da função pública da administração regional e em matérias respeitantes à administração local;
h) Atuar em matéria de recenseamento eleitoral e eleições nos domínios a cargo do Governo Regional;
i) Assegurar e promover a articulação com os demais serviços da VPECE com vista à divulgação, através do Portal de Localização da Administração Regional - POLAR, de informação georreferenciada.
2 - A DSJOT compreende os seguintes serviços:
a) Divisão da Função Pública (DFP);
b) Divisão dos Assuntos Jurídicos e Eleitorais (DAJE);
c) Divisão de Informação Geográfica e Ordenamento do Território Municipal (DIGOT)