Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 117.º

EM VIGOR
Regimes jurídico da atividade inspetiva e do pessoal 1 - A IRAP está sujeita às regras relativas ao regime jurídico da atividade inspetiva, auditoria e fiscalização contidas no Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 40/2012/A, de 8 de outubro. 2 - O pessoal de inspeção ao serviço da IRAP rege-se pelo disposto no presente diploma e pelo Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de inspeção, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2011/A, de 15 de junho.