Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 90.º

EM VIGOR
Divisão de Análise Financeira do Fundo Social Europeu Compete à DAFFSE, designadamente: a) Efetuar a análise financeira e formular propostas de decisão de aprovação sobre os pedidos de financiamento, pedidos de adiantamento e pedidos de pagamentos de saldos; b) Apoiar tecnicamente o preenchimento de formulários e outros documentos que forem exigíveis; c) Elaborar os pedidos de pagamentos intermédios à Comissão Europeia; d) Proceder à introdução dos dados relativos à execução no Sistema de Informação do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu; e) Acompanhar a execução das ações apoiadas; f) Desenvolver os mecanismos necessários ao processamento das contribuições devidas aos diversos promotores; g) Participar superiormente as irregularidades ou deficiências detetadas em sede de análise técnico-pedagógica e financeira das ações submetidas a aprovação; h) Propor a emissão de ordens de processamento dos pagamentos das ações cofinanciadas; i) Receber e analisar os pedidos de pagamento das ações cofinanciadas.