Artigo 51.º
EM VIGORNatureza
1 - O Serviço Regional de Estatística, adiante designado por SREA, funciona como autoridade estatística para as estatísticas oficiais de interesse exclusivo da Região e como delegação do Instituto Nacional de Estatística, IP (INE, I.P.) para as estatísticas oficiais de âmbito nacional.
2 - O SREA integra a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN), nos termos da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio.
3 - O SREA encontra-se na dependência do vice-presidente do Governo Regional.