Artigo 29.º
EM VIGORServiço de Gestão Patrimonial
1 - O SGP é o serviço da DSP que assegura a gestão patrimonial dos bens imóveis, móveis e semoventes, ao qual compete, designadamente:
a) Promover a aquisição de bens imóveis ou de direitos a eles respeitantes;
b) Assegurar o processamento dos atos relativos à aceitação de heranças, legados e doações a favor da Região;
c) Assegurar a instrução dos processos de arrendamento;
d) Assegurar o processamento dos atos relacionados com a alienação e a cedência de utilização de bens imóveis;
e) Assegurar o processamento dos atos de registo subsequentes à aquisição dos bens imóveis ou de direitos a eles respeitantes;
f) Assegurar a elaboração do inventário dos bens imóveis da Região, bem como proceder à respetiva atualização;
g) Assegurar o processamento dos atos relativos à aquisição e alienação de veículos, incluindo o registo, bem como a elaboração do respetivo inventário;
h) Acompanhar e zelar pelo cumprimento das operações relativas à elaboração e atualização do inventário dos bens móveis da Região;
i) Elaborar informações e propostas, bem como proceder aos trabalhos de investigação que se revelem necessários;
j) Praticar, em geral, todos os atos necessários à gestão patrimonial dos bens imóveis da Região e dos direitos a eles respeitantes, bem como dos bens móveis e semoventes;
k) Zelar e acompanhar a conservação e valorização do património da Região;
l) Desempenhar outras tarefas ou atividades indicadas por determinação superior.
2 - O SGP é coordenado por um subdiretor de gestão patrimonial da carreira técnica do património.