Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 29.º

EM VIGOR
Serviço de Gestão Patrimonial 1 - O SGP é o serviço da DSP que assegura a gestão patrimonial dos bens imóveis, móveis e semoventes, ao qual compete, designadamente: a) Promover a aquisição de bens imóveis ou de direitos a eles respeitantes; b) Assegurar o processamento dos atos relativos à aceitação de heranças, legados e doações a favor da Região; c) Assegurar a instrução dos processos de arrendamento; d) Assegurar o processamento dos atos relacionados com a alienação e a cedência de utilização de bens imóveis; e) Assegurar o processamento dos atos de registo subsequentes à aquisição dos bens imóveis ou de direitos a eles respeitantes; f) Assegurar a elaboração do inventário dos bens imóveis da Região, bem como proceder à respetiva atualização; g) Assegurar o processamento dos atos relativos à aquisição e alienação de veículos, incluindo o registo, bem como a elaboração do respetivo inventário; h) Acompanhar e zelar pelo cumprimento das operações relativas à elaboração e atualização do inventário dos bens móveis da Região; i) Elaborar informações e propostas, bem como proceder aos trabalhos de investigação que se revelem necessários; j) Praticar, em geral, todos os atos necessários à gestão patrimonial dos bens imóveis da Região e dos direitos a eles respeitantes, bem como dos bens móveis e semoventes; k) Zelar e acompanhar a conservação e valorização do património da Região; l) Desempenhar outras tarefas ou atividades indicadas por determinação superior. 2 - O SGP é coordenado por um subdiretor de gestão patrimonial da carreira técnica do património.