Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 75.º

EM VIGOR
Direção de Serviços de Fomento da Competitividade e Qualidade Compete à Direção de Serviços de Fomento da Competitividade e Qualidade: a) Propor e coordenar medidas de apoio ao tecido empresarial e promover o seu desenvolvimento; b) Fomentar a defesa da concorrência; c) Propor medidas que visem racionalização, modernização e competitividade dos circuitos e infraestruturas comerciais e industriais; d) Promover a aplicação e, quando aplicável, propor a adaptação dos regimes comunitários e nacionais relativos aos setores do comércio e da indústria; e) Promover e divulgar o conhecimento setorial atualizado, as respetivas tendências e a evolução dos preços dos bens e serviços; f) Propor e coordenar a elaboração de programas de abastecimento de produtos essenciais à Região; g) Assegurar a avaliação, caracterização e valorização dos recursos geológicos da Região; h) Promover e cooperar com as associações empresariais na realização de ações que visem a competitividade das empresas; i) Licenciar e fiscalizar as atividades industriais; j) Propor medidas sobre políticas ou ações adequadas ao desenvolvimento do comércio e distribuição; k) Propor legislação reguladora da atividade do setor; l) Fomentar o alargamento da base de exportação de produtos regionais.