Artigo 75.º
EM VIGORDireção de Serviços de Fomento da Competitividade e Qualidade
Compete à Direção de Serviços de Fomento da Competitividade e Qualidade:
a) Propor e coordenar medidas de apoio ao tecido empresarial e promover o seu desenvolvimento;
b) Fomentar a defesa da concorrência;
c) Propor medidas que visem racionalização, modernização e competitividade dos circuitos e infraestruturas comerciais e industriais;
d) Promover a aplicação e, quando aplicável, propor a adaptação dos regimes comunitários e nacionais relativos aos setores do comércio e da indústria;
e) Promover e divulgar o conhecimento setorial atualizado, as respetivas tendências e a evolução dos preços dos bens e serviços;
f) Propor e coordenar a elaboração de programas de abastecimento de produtos essenciais à Região;
g) Assegurar a avaliação, caracterização e valorização dos recursos geológicos da Região;
h) Promover e cooperar com as associações empresariais na realização de ações que visem a competitividade das empresas;
i) Licenciar e fiscalizar as atividades industriais;
j) Propor medidas sobre políticas ou ações adequadas ao desenvolvimento do comércio e distribuição;
k) Propor legislação reguladora da atividade do setor;
l) Fomentar o alargamento da base de exportação de produtos regionais.