Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 24.º

EM VIGOR
Divisão de Fiscalidade e de Operações de Tesouraria 1 - Compete à DFOT: a) Elaborar estudos, relatórios e pareceres referentes a todas as matérias de natureza financeira e fiscal a seu cargo; b) Acompanhar o processo de concessão, em regime contratual, de benefícios fiscais; c) Promover a concretização das medidas técnicas e administrativas necessárias à atribuição de benefícios fiscais; d) Manter atualizado o registo de todos os benefícios fiscais concedidos; e) Supervisionar e garantir o regular funcionamento da tesouraria da Região; f) Acompanhar o setor público empresarial regional da Região; g) Manter organizados e atualizados os processos respeitantes a operações ativas e passivas de financiamento bem como os respeitantes à prestação de garantias pessoais pela Região; h) Garantir, em conformidade com as instruções superiores, a execução das medidas fixadas e prestar o apoio técnico que lhe for solicitado. 2 - A DFOT integra: a) A Tesouraria de Angra do Heroísmo (TAH); b) A Tesouraria da Horta (TH); c) A Tesouraria de Ponta Delgada (TPD).