Artigo 24.º
EM VIGORDivisão de Fiscalidade e de Operações de Tesouraria
1 - Compete à DFOT:
a) Elaborar estudos, relatórios e pareceres referentes a todas as matérias de natureza financeira e fiscal a seu cargo;
b) Acompanhar o processo de concessão, em regime contratual, de benefícios fiscais;
c) Promover a concretização das medidas técnicas e administrativas necessárias à atribuição de benefícios fiscais;
d) Manter atualizado o registo de todos os benefícios fiscais concedidos;
e) Supervisionar e garantir o regular funcionamento da tesouraria da Região;
f) Acompanhar o setor público empresarial regional da Região;
g) Manter organizados e atualizados os processos respeitantes a operações ativas e passivas de financiamento bem como os respeitantes à prestação de garantias pessoais pela Região;
h) Garantir, em conformidade com as instruções superiores, a execução das medidas fixadas e prestar o apoio técnico que lhe for solicitado.
2 - A DFOT integra:
a) A Tesouraria de Angra do Heroísmo (TAH);
b) A Tesouraria da Horta (TH);
c) A Tesouraria de Ponta Delgada (TPD).