Artigo 21.º
EM VIGORDireção de Serviços Financeiros e Orçamento
1 - A DSFO tem as seguintes competências:
a) Colaborar na definição e na execução, na Região, das políticas fiscal e financeira, nos termos da lei;
b) Assegurar a gestão financeira da Região, em termos de regularidade e otimização de resultados;
c) Centralizar todos os elementos da receita e das operações de tesouraria, promovendo e propondo medidas de acompanhamento das receitas da Região;
d) Assegurar o tratamento dos assuntos referentes à divida pública e quaisquer operações financeiras em que a Região participe, direta ou indiretamente;
e) Assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da administração pública regional;
f) Organizar e manter atualizados os ficheiros de cadastro e os processos individuais;
g) Proceder ao inventário atualizado nos termos legais, assegurar a aquisição de todo o equipamento, material e bens de consumo necessários ao funcionamento dos serviços, bem como a respetiva gestão e zelar pela conservação, manutenção e segurança das instalações e equipamentos;
h) Assegurar a preparação e elaboração da proposta de orçamento regional bem como a respetiva proposta de decreto de execução orçamental;
i) Superintender, coordenar e colaborar em todas as matérias respeitantes aos orçamentos privativos dos serviços e fundos autónomos, designadamente na sua elaboração, execução e controlo orçamental, pronunciando-se sobre os mesmos, e executar quaisquer outras atividades que lhe sejam cometidas por lei ou por determinação superior com o objetivo de aperfeiçoar, racionalizar e conferir eficácia à sua gestão;
j) Colaborar no controlo do orçamento regional, garantindo o cumprimento dos objetivos e políticas superiormente definidos;
k) Acompanhar a execução do orçamento regional e elaborar os respetivos relatórios;
l) Informar os processos sobre alterações orçamentais a submeter a despacho superior;
m) Organizar as contas correntes relativas ao controlo de todos os movimentos orçamentais, bem como controlar a execução financeira do Plano;
n) Elaborar a Conta da Região;
o) Organizar todos os processamentos de despesas que lhe sejam superiormente determinados;
p) Contabilizar os recursos provenientes de fundos comunitários e de todas as receitas da Região;
q) Estudar e propor medidas fiscais de caráter normativo, em estreita colaboração com a DSF, bem como propor métodos de aperfeiçoamento em qualquer matéria da sua competência;
r) Superintender e orientar a atividade das delegações de contabilidade pública regional.
2 - A DSFO compreende os seguintes serviços:
a) Divisão do Orçamento e Contabilidade (DOC);
b) Divisões das Delegações de Contabilidade Pública Regional;
c) Divisão de Fiscalidade e de Operações de Tesouraria (DFOT);
d) Secção de Conferência de Informação Financeira (SCIF).