Artigo 145.º
EM VIGOREstrutura
1 - Os serviços de ilha compreendem as seguintes áreas funcionais:
a) Apoio ao investimento e à competitividade;
b) Apoiar o associativismo e o cooperativismo;
c) Comércio, indústria;
d) Emprego, trabalho e qualificação profissional;
e) Artesanato;
f) Administrativa.
2 - De acordo com as necessidades do serviço, as áreas funcionais podem integrar outros setores com funções específicas.
3 - Enquanto não for aprovada a orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Transportes, os coordenadores a que se refere o artigo seguinte exercem igualmente competências nas áreas dos transportes aéreos e marítimos, bem como na área do turismo.