Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 145.º

EM VIGOR
Estrutura 1 - Os serviços de ilha compreendem as seguintes áreas funcionais: a) Apoio ao investimento e à competitividade; b) Apoiar o associativismo e o cooperativismo; c) Comércio, indústria; d) Emprego, trabalho e qualificação profissional; e) Artesanato; f) Administrativa. 2 - De acordo com as necessidades do serviço, as áreas funcionais podem integrar outros setores com funções específicas. 3 - Enquanto não for aprovada a orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Transportes, os coordenadores a que se refere o artigo seguinte exercem igualmente competências nas áreas dos transportes aéreos e marítimos, bem como na área do turismo.