Artigo 136.º
EM VIGORServiços
1 - A IRT é dirigida por um inspetor regional do Trabalho, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
2 - A IRT compreende as seguintes unidades orgânicas desconcentradas:
a) O Serviço Inspetivo de Ponta Delgada, adiante designado por SIPD, que abrange as ilhas de São Miguel e Santa Maria;
b) O Serviço Inspetivo de Angra do Heroísmo, adiante designado por SIAH, que abrange as ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge;
c) O Serviço Inspetivo da Horta, adiante designado por SIH, que abrange as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo.
3 - A IRT compreende ainda o Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho, adiante designado por GSST, serviço de natureza operativa.