Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 136.º

EM VIGOR
Serviços 1 - A IRT é dirigida por um inspetor regional do Trabalho, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau. 2 - A IRT compreende as seguintes unidades orgânicas desconcentradas: a) O Serviço Inspetivo de Ponta Delgada, adiante designado por SIPD, que abrange as ilhas de São Miguel e Santa Maria; b) O Serviço Inspetivo de Angra do Heroísmo, adiante designado por SIAH, que abrange as ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge; c) O Serviço Inspetivo da Horta, adiante designado por SIH, que abrange as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo. 3 - A IRT compreende ainda o Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho, adiante designado por GSST, serviço de natureza operativa.