Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 22.º

EM VIGOR
Divisão do Orçamento e Contabilidade A DOC tem as seguintes competências: a) Assegurar, de acordo com as orientações superiormente emanadas e em coordenação com os chefes de divisão das delegações de contabilidade pública regional, a execução das medidas necessárias ao seu regular funcionamento; b) Garantir, de acordo com as instruções superiormente emanadas e em coordenação com os chefes de divisão das delegações de contabilidade pública regional a execução das medidas de política fixadas; c) Executar os atos de elaboração do orçamento regional e participar na elaboração da proposta anual do orçamento e do respetivo decreto de execução orçamental; d) Elaborar a Conta da Região; e) Informar os respetivos processos sobre alterações orçamentais que devam ser submetidos a despacho superior; f) Acompanhar a execução orçamental e do Plano; g) Estudar e propor medidas fiscais de caráter normativo, em estreita colaboração com a DSFO, bem como propor métodos de aperfeiçoamento em qualquer matéria da sua competência; h) Superintender, coordenar e prestar apoio em todas as matérias respeitantes aos orçamentos privativos dos serviços e fundos autónomos.