Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 43.º

EM VIGOR
Direção de Serviços de Modernização e Gestão Financeira 1 - Compete à DSMGF: a) Realizar estudos de diagnóstico e prognóstico para a administração regional, no domínio das suas competências, e, se necessário, propor a elaboração de projetos de diploma; b) Propor e analisar, em termos estruturais, todos os projetos de diplomas que criem, modifiquem ou extingam serviços e organismos da administração regional autónoma, bem como o respetivo impacte financeiro; c) Propor e dinamizar políticas de pessoal e de emprego público e avaliar o impacte financeiro das despesas com recursos humanos e, em consequência, instruir os processos tendo em vista a tomada de posição do vice-presidente do Governo Regional sobre todas as admissões de pessoal na administração pública regional, nesta se incluindo as contratações a termo resolutivo ou em regime de prestação de serviços, designadamente tarefa e avença; d) Promover a racionalização dos serviços da administração regional autónoma, a produtividade e o desenvolvimento socioprofissional dos recursos humanos de modo a contribuir para o adequado funcionamento da função pública; e) Estudar, propor e acompanhar a aplicação de modernas técnicas de gestão com vista à desburocratização e modernização dos serviços públicos regionais; f) Estudar, propor e acompanhar a execução de projetos departamentais ou interdepartamentais, designadamente no âmbito da aproximação da administração ao cidadão; g) Propor e desenvolver medidas no âmbito dos serviços sociais do funcionalismo regional e no apoio socioeconómico aos trabalhadores em situações socialmente gravosas e urgentes; h) Desenvolver estudos e apoiar as autarquias locais nos domínios das finanças e da contabilidade autárquica; i) Sistematizar as formas de apoio às autarquias locais em matéria de gestão financeira e contabilística com vista ao seu aperfeiçoamento; j) Assegurar a gestão da Bolsa de Emprego Público dos Açores e do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Administração Regional dos Açores nos termos previstos nos Decretos Legislativos Regionais n.os 50/2006/A, de 12 de dezembro, e 32/2010/A, de 17 de novembro; k) Proceder à elaboração dos instrumentos de planeamento integrado e de investimentos, assegurando a sua articulação com os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas. 2 - A DSMGF compreende os seguintes serviços: a) Divisão de Modernização e Conceção Organizacional (DiMCO); b) Divisão de Estudos e Análise Financeira (DEAF); c) Núcleo de Gestão de Recursos Humanos e Análise Organizacional (NGRHAO).