Artigo 14.º
EM VIGORDelegações da Divisão de Administração, ADSE, Passaportes e Licenças
1 - Às delegações da DAPL compete:
a) Assegurar o expediente respeitante à ADSE;
b) Proceder à emissão de passaportes;
c) Assegurar o serviço de expediente geral e de arquivo;
d) Executar o serviço de contabilidade;
e) Proceder ao serviço de inventário e de economato;
f) Apoiar a realização de atividades dos outros serviços diretamente dependentes do vice-presidente sempre que realizadas nas ilhas de São Miguel e do Faial.
2 - As delegações da DAPL funcionam nas ilhas de S. Miguel e do Faial.
3 - As delegações da DAPL são dirigidas por subcoordenadores, aplicando-se-lhes o disposto no artigo 148.º.