Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 57.º

EM VIGOR
Diretor 1 - Ao diretor do SREA compete: a) Representar o SREA em juízo e fora dele; b) Assegurar a gestão corrente do serviço; c) Assegurar as atividades do SREA no âmbito do SEN; d) Participar em atividades de âmbito internacional no domínio da estatística; e) Dinamizar, acompanhar e avaliar as atividades de cooperação estatística; f) Assegurar outras atividades associadas ao relacionamento interinstitucional do SREA. 2 - O diretor do SREA é equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.