Artigo 57.º
EM VIGORDiretor
1 - Ao diretor do SREA compete:
a) Representar o SREA em juízo e fora dele;
b) Assegurar a gestão corrente do serviço;
c) Assegurar as atividades do SREA no âmbito do SEN;
d) Participar em atividades de âmbito internacional no domínio da estatística;
e) Dinamizar, acompanhar e avaliar as atividades de cooperação estatística;
f) Assegurar outras atividades associadas ao relacionamento interinstitucional do SREA.
2 - O diretor do SREA é equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.