Artigo 148.º
EM VIGORSubcoordenadores das delegações da DAPL
1 - O acesso na carreira faz-se por progressão segundo módulos de três anos de serviço.
2 - À carreira de subcoordenador é atribuída a remuneração correspondente aos índices 460, 500 e 545, que correspondem, respetivamente, aos escalões 1, 2 e 3.