Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 45.º

EM VIGOR
Divisão de Estudos e Análise Financeira Compete à DEAF: a) Coordenar e acompanhar o processo de preparação e execução do plano anual e das orientações de médio prazo da Região, no que respeita às ações atribuídas à DROAP, inseridas no programa da VPECE; b) Coordenar a preparação e acompanhamento da execução do orçamento da DROAP, e elaborar os relatórios internos e os documentos de prestação de contas; c) Prestar apoio técnico aos municípios e freguesias na área das finanças locais, bem como elaborar estudos de avaliação do impacte de alterações da legislação de enquadramento e das leis do Orçamento de Estado; d) Assegurar o processamento e o pagamento de verbas previstas no Orçamento do Estado, nomeadamente os fundos previstos na Lei das Finanças Locais; e) Prestar apoio na área da contabilidade autárquica, esclarecendo dúvidas colocadas e analisando anualmente os documentos previsionais e de prestação de contas das autarquias locais; f) Colaborar com a Direção-Geral das Autarquias Locais, nomeadamente, validando a informação inserida pelos municípios em aplicação informática daquele organismo, e colaborar com outras entidades, na elaboração de documentos com informação solicitada sobre os municípios e freguesias da Região; g) Participar em reuniões de trabalho e na elaboração de documentos técnicos, no âmbito de grupos de trabalho de acompanhamento da contabilidade autárquica e das finanças locais; h) Elaborar relatórios anuais sobre as finanças locais na Região, que analisam a execução orçamental e patrimonial das autarquias; i) Estudar e propor áreas de investimento, critérios e formas de colaboração e de cooperação técnico-financeira entre a administração regional autónoma e a administração local; j) Analisar e selecionar as propostas de candidaturas de projetos municipais à cooperação financeira e acompanhar a execução física e financeira dos empreendimentos; k) Apreciar os pedidos de apoio financeiro das freguesias e acompanhar a execução de obras e de aquisição de equipamentos; l) Emitir os necessários pareceres tendo em vista habilitar a tomada de posição do vice-presidente do Governo Regional sobre os contratos ARAAL e acordos a celebrar com municípios e freguesias da Região; m) Assegurar o processamento e o pagamento de verbas, no âmbito da legislação regional vigente, sobre cooperação financeira ou outra que atribua à DROAP a responsabilidade de transferência de verbas para as autarquias locais; n) Coordenar o apoio técnico e financeiro à atuação dos serviços sociais do funcionalismo público regional, bem como o apoio socioeconómico aos trabalhadores em situações socialmente gravosas e urgentes, e assegurar o processamento e o pagamento das respetivas verbas atribuídas.