Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 92.º

EM VIGOR
Divisão de Programas para o Emprego Compete à DPE, designadamente: a) Instruir, analisar e acompanhar os processos de concessão de subsídios para a criação, manutenção e recuperação de postos de trabalho; b) Instruir os processos de concessão de apoios relativos à inserção de deficientes no mercado de trabalho; c) Atuar junto das entidades empregadoras no sentido de dinamizar o estudo de projetos e a realização de empreendimentos de que resulte a criação de postos de trabalho; d) Intervir, analisar e acompanhar os processos relativos a programas ocupacionais; e) Conceber e analisar os processos relativos à criação e manutenção de postos de trabalho; f) Desenvolver programas de emprego em benefício de jovens, desempregados de longa duração e outros grupos, sempre que tal se justifique; g) Colaborar na preparação de medidas de fomento de emprego; h) Propor a definição de critérios de apreciação e seleção de projetos de emprego, em função do mercado de trabalho; i) Apoiar a criação de atividades geradoras de autoemprego.