Artigo 98.º
EM VIGORFundo Regional do Emprego
1 - O FRE é um organismo dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e é objeto de diploma próprio.
2 - O FRE funciona na dependência direta do diretor regional do Emprego e Qualificação Profissional e é dirigido por um conselho de administração composto por um presidente e dois vogais.
3 - O presidente do conselho de administração do FRE é equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços.
4 - Os vogais são nomeados pelo vice-presidente do Governo Regional, sob proposta do diretor regional do Emprego e Qualificação Profissional.
5 - Os vogais exercem o cargo em regime de tempo parcial e percebem uma gratificação de 80% do índice 100 da escala remuneratória das carreiras de regime geral, quando não sejam titulares de cargo dirigente ou de chefia.