Artigo 144.º
EM VIGORServiços de ilha da VPECE
1 - Os serviços de ilha são serviços desconcentrados da VPECE, funcionando na dependência hierárquica do vice-presidente do Governo Regional e funcionalmente dos diretores regionais ou outros dirigentes dependentes diretamente daquele membro do Governo Regional, com competência nas áreas das respetivas atribuições.
2 - A VPECE tem os seguintes serviços de ilha:
a) Serviços de Ilha de Santa Maria;
b) Serviços de Ilha da Terceira;
c) Serviços de Ilha da Graciosa;
d) Serviços de Ilha de São Jorge;
e) Serviços de Ilha do Pico;
f) Serviços de Ilha do Faial;
g) Serviços de Ilha das Flores e do Corvo.