Artigo 83.º
EM VIGORGabinete de Projetos e Apoio Jurídico
1 - O GPAJ é o órgão de estudo, elaboração de projetos e apoio técnico da DREQP, ao qual compete, designadamente:
a) Assessorar tecnicamente o diretor regional, fornecendo as análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e execução da atividade da DREQP;
b) Emitir os pareceres e elaborar os estudos jurídicos e económicos;
c) Colaborar na elaboração de projetos de diplomas;
d) Participar em processos de inquérito, disciplinares e outros, desde que superiormente determinado, bem como, dar parecer sobre os mesmos quando elaborados pelos serviços dependentes da DREQP;
e) Acompanhar os processos respeitantes a organismos internacionais com os quais a DREQP mantém relações;
f) Desempenhar outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
2 - O GPAJ é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - O GPAJ compreende o Centro de Informação e Documentação (CID), ao qual compete, designadamente:
a) Organizar e atualizar os acervos de documentação e promover a organização, atualização e conservação da biblioteca e arquivo da DREQP;
b) Difundir de forma geral e seletiva a informação de interesse para a DREQP;
c) Proceder ao tratamento qualitativo da informação recolhida na comunicação social e organizar e manter em funcionamento o centro de documentação da DREQP;
d) Organizar e promover iniciativas de divulgação de informação e de sensibilização para a participação da comunidade;
e) Assegurar a articulação permanente com outros centros de documentação;
f) Promover a organização, atualização e manutenção de um arquivo-ficheiro de legislação, doutrina e jurisprudência do trabalho;
g) Desempenhar outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
4 - O CID funciona na direta dependência do chefe de divisão do GPAJ.