Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 83.º

EM VIGOR
Gabinete de Projetos e Apoio Jurídico 1 - O GPAJ é o órgão de estudo, elaboração de projetos e apoio técnico da DREQP, ao qual compete, designadamente: a) Assessorar tecnicamente o diretor regional, fornecendo as análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e execução da atividade da DREQP; b) Emitir os pareceres e elaborar os estudos jurídicos e económicos; c) Colaborar na elaboração de projetos de diplomas; d) Participar em processos de inquérito, disciplinares e outros, desde que superiormente determinado, bem como, dar parecer sobre os mesmos quando elaborados pelos serviços dependentes da DREQP; e) Acompanhar os processos respeitantes a organismos internacionais com os quais a DREQP mantém relações; f) Desempenhar outras tarefas ou atividades superiormente determinadas. 2 - O GPAJ é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau. 3 - O GPAJ compreende o Centro de Informação e Documentação (CID), ao qual compete, designadamente: a) Organizar e atualizar os acervos de documentação e promover a organização, atualização e conservação da biblioteca e arquivo da DREQP; b) Difundir de forma geral e seletiva a informação de interesse para a DREQP; c) Proceder ao tratamento qualitativo da informação recolhida na comunicação social e organizar e manter em funcionamento o centro de documentação da DREQP; d) Organizar e promover iniciativas de divulgação de informação e de sensibilização para a participação da comunidade; e) Assegurar a articulação permanente com outros centros de documentação; f) Promover a organização, atualização e manutenção de um arquivo-ficheiro de legislação, doutrina e jurisprudência do trabalho; g) Desempenhar outras tarefas ou atividades superiormente determinadas. 4 - O CID funciona na direta dependência do chefe de divisão do GPAJ.