Artigo 77.º
EM VIGORDivisão da Indústria e Qualidade
Compete à Divisão da Indústria e Qualidade:
a) Levantar autos e instruir processos de contraordenação em matéria industrial e de recursos geológicos;
b) Promover a inscrição das empresas e estabelecimentos no respetivo cadastro;
c) Assegurar a aplicação da legislação relativa ao licenciamento de cisternas, bem como a legislação sobre o licenciamento de equipamentos sob pressão e realizar vistorias de funcionamento a instalações de produção de vapor e os exames necessários a candidatos à profissão de condutores de geradores de vapor;
d) Manter informação atualizada sobre a atividade industrial, as condições gerais de funcionamento do setor e os seus processos de fabrico e promover o seu desenvolvimento e modernização;
e) Propor e colaborar no desenvolvimento de ações de formação e informação de boas práticas na indústria transformadora;
f) Promover a realização de estudos que lhe sejam atribuídos e que visem o desenvolvimento do setor industrial;
g) Colaborar no planeamento das ações relativas ao aproveitamento dos recursos geológicos e desenvolver ou propor os estudos necessários ao seu desenvolvimento;
h) Propor medidas tendentes à conservação das características essenciais dos recursos, tendo em vista garantir a sua explorabilidade;
i) Promover as ações necessárias à inventariação, valorização e aproveitamento dos recursos geológicos da Região;
j) Pronunciar-se sobre a viabilidade técnico-económica de projetos de planos de lavra e exploração e de programas de aproveitamento de recursos geológicos;
k) Instruir os processos de concessão de exploração e licenciamento dos recursos geológicos;
l) Informar sobre os aspetos técnico-legais relativos ao exercício da atividade industrial;
m) Acompanhar os trabalhos de prospeção, pesquisa e exploração de recursos geológicos;
n) Proceder a ações de fiscalização dos estabelecimentos industriais;
o) Proceder a ações de fiscalização em matéria de metrologia legal;
p) Participar nas vistorias conjuntas que visem a emissão de licenças de exploração dos estabelecimentos industriais;
q) Promover a melhoria da qualidade dos produtos regionais, bem como assegurar a sua caracterização;
r) Propor medidas tendentes à melhoria das condições de fabrico, laboração e qualidade dos produtos;
s) Apoiar entidades, públicas ou privadas, que prossigam fins de interesse público, na investigação e desenvolvimento tecnológico, tendo em vista a sua transferência para as empresas;
t) Apoiar ações de formação e sensibilização junto das empresas e elaborar pareceres, nomeadamente, nas áreas de segurança alimentar, promoção da qualidade e implementação de sistemas de gestão pela qualidade;
u) Assegurar a divulgação técnica às unidades industriais relativamente à normalização e certificação de produtos;
v) Promover a divulgação e aplicação, no âmbito do Sistema Português da Qualidade, de sistemas de gestão pela qualidade;
w) Fiscalizar o cumprimento das normas que constituem o Sistema Português da Qualidade;
x) Assegurar a aplicação e o cumprimento da regulamentação no domínio da qualidade, nomeadamente no controlo metrológico;
y) Coordenar e acompanhar as atividades dos serviços de metrologia e de outras entidades verificadoras;
z) Promover ações de formação dirigidas aos técnicos de metrologia;
aa) Colaborar com o Instituto Português da Qualidade na formulação e promoção de medidas de política da qualidade nas empresas e na elaboração de propostas de legislação e de regulamentação técnica nesse domínio.