Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 35.º

EM VIGOR
Direção de Serviços de Planeamento e Programação 1 - Compete à DSPP: a) Promover e coordenar a realização de estudos e análises técnicas indispensáveis aos sistemas de planeamento regional e de programação com financiamento comunitário; b) Preparar e apresentar a estrutura e calendarização das tarefas técnicas relativas à elaboração dos planos regionais e outros instrumentos de planeamento; c) Promover e articular as atividades técnicas relativas às propostas setoriais a integrar o Plano Regional; d) Assegurar a realização das atividades necessárias ao acompanhamento do Plano e outros instrumentos de planeamento regional; e) Promover a articulação, nas vertentes de elaboração e acompanhamento, entre o plano regional e demais intervenções com cofinanciamento comunitário; f) Assegurar as funções de gestão, acompanhamento e monitorização estratégica da aplicação dos fundos estruturais; g) Assegurar o funcionamento dos sistemas de informação, designadamente os necessários ao fluxo de informação e dados com as autoridades nacionais e a Comissão Europeia; h) Monitorizar a aplicação das políticas horizontais da União Europeia, designadamente a contratação pública e os auxílios de estado, no âmbito dos programas operacionais. 2 - A DSPP compreende as seguintes divisões: a) Divisão de Planeamento (DP); b) Divisão de Programação e Monitorização (DPM).