Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 115.º

EM VIGOR
Duração dos serviços externos e relatórios 1 - Os serviços externos devem ser iniciados e concluídos dentro do prazo que, para cada caso, for superiormente fixado. 2 - No final de cada serviço será elaborado relatório dos trabalhos realizados e, quando se trate de visita de inspeção, deverá nela chamar-se a atenção para os aspetos que especialmente o justifiquem e, bem assim, sugerir-se as providências que se entenda deverem ser adotadas. 3 - O relatório será entregue no prazo fixado pelo inspetor regional.