Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 140.º

EM VIGOR
Receitas 1 - A IRT dispõe das seguintes receitas próprias: a) As dotações que lhe forem atribuídas pelo Orçamento da Região; b) O produto resultante das coimas cobradas em processos de contraordenação do âmbito da respetiva competência, na proporção definida na lei para a entidade autuante e ou inspetiva, ainda que cobradas em juízo; c) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas pela lei. 2 - As receitas referidas na alínea b) do número anterior são consignadas a despesas da IRT, transitando os saldos não utilizáveis para o ano seguinte.