Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 30.º

EM VIGOR
Centro de Informática para a área das Finanças 1 - O CIF fica sedeado em Ponta Delgada e compete-lhe: a) Proceder ao estudo das aplicações suscetíveis de serem informatizadas e efetuar as respetivas análises funcionais, desenvolvimento e testes de aceitação, na área das finanças; b) Propor as alterações necessárias ao sistema informático - hardware e software -, de modo a torná-lo mais eficiente e adequado; c) Assegurar a gestão e funcionamento do sistema informático e redes de comunicações, bem como a coordenação e execução de projetos na área informática; d) Zelar pela manutenção e renovação do equipamento informático; e) Apoiar tecnicamente os utilizadores do sistema informático e propor a definição de normas de utilização do mesmo. 2 - O CIF é chefiado por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau. SUBSECÇÃO IV Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais