Artigo 30.º
EM VIGORCentro de Informática para a área das Finanças
1 - O CIF fica sedeado em Ponta Delgada e compete-lhe:
a) Proceder ao estudo das aplicações suscetíveis de serem informatizadas e efetuar as respetivas análises funcionais, desenvolvimento e testes de aceitação, na área das finanças;
b) Propor as alterações necessárias ao sistema informático - hardware e software -, de modo a torná-lo mais eficiente e adequado;
c) Assegurar a gestão e funcionamento do sistema informático e redes de comunicações, bem como a coordenação e execução de projetos na área informática;
d) Zelar pela manutenção e renovação do equipamento informático;
e) Apoiar tecnicamente os utilizadores do sistema informático e propor a definição de normas de utilização do mesmo.
2 - O CIF é chefiado por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
SUBSECÇÃO IV
Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais