Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 26.º

EM VIGOR
Competências da Secção de Conferência de Informação Financeira Compete à SCIF: a) Executar todos os atos dos procedimentos administrativos relativos à aquisição e locação de equipamentos, bens de consumo e serviços; b) Zelar pela manutenção, conservação e segurança do património afeto ao serviço; c) Assegurar a gestão de stocks; d) Garantir a conservação e limpeza de edifícios e outras instalações, bem como uma adequada distribuição de bens consumíveis e bens de equipamento pelos utilizadores; e) Organizar e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens afetos às necessidades dos serviços; f) Orientar o serviço de limpeza, quer o assegurado internamente quer o que estiver adjudicado a empresas privadas.