Artigo 26.º
EM VIGORCompetências da Secção de Conferência de Informação Financeira
Compete à SCIF:
a) Executar todos os atos dos procedimentos administrativos relativos à aquisição e locação de equipamentos, bens de consumo e serviços;
b) Zelar pela manutenção, conservação e segurança do património afeto ao serviço;
c) Assegurar a gestão de stocks;
d) Garantir a conservação e limpeza de edifícios e outras instalações, bem como uma adequada distribuição de bens consumíveis e bens de equipamento pelos utilizadores;
e) Organizar e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens afetos às necessidades dos serviços;
f) Orientar o serviço de limpeza, quer o assegurado internamente quer o que estiver adjudicado a empresas privadas.