Artigo 64.º
EM VIGORUnidade de Serviços Jurídicos
1 - A Unidade de Serviços Jurídicos assegura as atividades de apoio jurídico e de coordenação dos processos de contraordenação estatística.
2 - À Unidade de Serviços Jurídicos compete:
a) Prestar apoio jurídico ao diretor e às unidades orgânicas do SREA;
b) Apoiar as unidades orgânicas no domínio da aplicação do princípio do segredo estatístico;
c) Preparar, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas, todos os documentos de natureza normativa ou contratual;
d) Coordenar todos os procedimentos inerentes aos processos de contraordenação estatística;
e) Acompanhar os desenvolvimentos normativos e jurídicos nacionais, europeus e internacionais com interesse para a atividade do SREA.