Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 64.º

EM VIGOR
Unidade de Serviços Jurídicos 1 - A Unidade de Serviços Jurídicos assegura as atividades de apoio jurídico e de coordenação dos processos de contraordenação estatística. 2 - À Unidade de Serviços Jurídicos compete: a) Prestar apoio jurídico ao diretor e às unidades orgânicas do SREA; b) Apoiar as unidades orgânicas no domínio da aplicação do princípio do segredo estatístico; c) Preparar, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas, todos os documentos de natureza normativa ou contratual; d) Coordenar todos os procedimentos inerentes aos processos de contraordenação estatística; e) Acompanhar os desenvolvimentos normativos e jurídicos nacionais, europeus e internacionais com interesse para a atividade do SREA.