Artigo 46.º
EM VIGORNúcleo de Gestão de Recursos Humanos e Análise Organizacional
1 - Compete ao NGRHAO:
a) Gerir os quadros regionais de ilha, a Bolsa de Emprego Público dos Açores e o Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Humanos da Administração Regional nos termos dos Decretos Legislativos Regionais n.os 49/2006/A, de 11 de dezembro, e 50/2006/A, de 12 de dezembro, e 32/2010/A, de 17 de novembro, respetivamente;
b) Proceder a estudos conducentes à definição da política de pessoal e ao seu impacte financeiro;
c) Analisar o impacte financeiro das propostas de criação, modificação ou extinção de estruturas orgânicas.
2 - A coordenação do NGRHAO é assegurada por um trabalhador designado ao abrigo do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio.