Artigo 67.º
EM VIGORUnidade de informática
1 - À unidade de informática compete:
a) Assegurar a execução e a coordenação dos projetos informáticos;
b) Colaborar nos trabalhos de planeamento, conceção e implementação de sistemas automáticos de informação;
c) Colaborar na elaboração de instrumentos de notação suscetíveis de tratamento informático;
d) Definir normas de utilização do sistema informático e de acesso pelos utilizadores, assim como a coordenação e gestão do equipamento informático existente no SREA;
e) Realizar e participar em estudos de caráter técnico e económico necessários à aquisição de equipamento de tratamento automático da informação, telecomunicações e suporte lógico adequados à satisfação das necessidades do SREA;
f) Propor e promover ações de formação técnica do pessoal de informática;
g) Propor as medidas que visem garantir o intercâmbio técnico e científico no âmbito da informática;
h) Desenvolver as soluções informáticas, bem como realizar os apuramentos informáticos, necessárias às atividades do SREA;
i) Assegurar, em articulação com o INE, a construção, manutenção e gestão da infraestrutura de georreferenciação de suporte à atividade estatística oficial;
j) Implementar e assegurar a gestão, manutenção e coordenação do Sistema de Informação Geográfica do SREA;
k) Assegurar a gestão do DataWarehouse (DW) bem como da base de difusão em articulação com as restantes unidades orgânicas;
l) Operacionalizar os portais externo e interno e participar na sua conceção e desenvolvimento;
m) Assegurar a troca eletrónica de dados com todas as entidades externas;
n) Coordenar, definir e garantir a segurança informática, em particular a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade;
o) Assegurar e otimizar a gestão das infraestruturas informática e de comunicações;
p) Preparar as especificações das aplicações informáticas utilizadas nas operações estatísticas de âmbito exclusivamente regional no âmbito da recolha e coordenar os respetivos testes;
q) Gerir os sistemas de transmissão eletrónica de dados e de leitura ótica;
r) Codificar, registar e validar os dados recolhidos, com base em especificações definidas pelas unidades orgânicas de matéria.
2 - A unidade de informática depende diretamente do diretor.