Artigo 125.º
EM VIGORSecção Administrativa e Financeira (SAF)
À SAF compete apoiar os órgãos e serviços da IRAE nos domínios dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, comunicacionais e documentais, bem como assegurar os serviços de caráter administrativo da IRAE, designadamente:
a) Auxiliar a gestão dos recursos humanos;
b) Organizar e manter atualizada a informação relativa aos recursos humanos da IRAE;
c) Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de férias, faltas e licenças;
d) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal, bem como organizar e instruir os processos relativos às prestações sociais;
e) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo, distribuição e controlo de toda a correspondência e documentação;
f) Assegurar a elaboração de propostas de orçamento e de outros instrumentos de planificação da IRAE;
g) Instruir os processos relativos a despesas resultantes do orçamento da IRAE, informar quanto à sua legalidade e cabimento e assegurar os respetivos processamentos, liquidações e pagamentos;
h) Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente e a gestão do fundo de maneio que lhe for afeto;
i) Preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios;
j) Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais;
k) Propor, desenvolver e gerir os procedimentos de contratação pública e a celebração de contratos inerentes, bem como assegurar a respetiva gestão;
l) Coordenar a gestão do parque de viaturas da IRAE;
m) Garantir o inventário dos bens da IRAE;
n) Emitir certidões e outros documentos;
o) Emitir pareceres técnicos, sempre que solicitados por qualquer dos serviços da IRAE;
p) Assegurar a gestão das bases de dados;
q) Elaborar e difundir ordens e notas de serviço superiormente definidas;
r) Definir, organizar e orientar tecnicamente o sistema de documentação;
s) Articular com os serviços competentes da VPECE, em matéria de atualização e manutenção da informação da IRAE disponível no portal do Governo Regional;
t) Apoiar a gestão da rede de comunicações e a operacionalidade, manutenção, atualização e segurança dos equipamentos informáticos e seus suportes;
u) Assegurar o normal funcionamento dos sistemas informáticos instalados;
v) Desempenhar outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.