Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 109.º

EM VIGOR
Núcleo de apoio Ao núcleo de apoio compete: a) Assegurar a execução dos processos relativos à administração do pessoal; b) Registar e distribuir toda a documentação recebida e expedida; c) Organizar e manter atualizado o arquivo geral; d) Realizar as operações referentes à administração financeira e patrimonial; e) Zelar pela conservação, higiene e segurança das instalações; f) Dar apoio genérico à atividade exercida pelos inspetores.