Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 105.º

EM VIGOR
Direção 1 - A IRAP é dirigida pelo inspetor regional, equiparado para todos os efeitos legais a subdiretor-regional. 2 - O inspetor regional, no exercício das suas competências é coadjuvado por um subinspetor regional, cargo equiparado para todos os efeitos legais a diretor de serviços, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos e nele podendo delegar a prática de atos da sua competência.