Artigo 9.º
EM VIGORCentro de informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação)
1 - Ao centro de informação compete:
a) Recolher e proceder à análise e difusão de informação técnica e científica sobre a administração pública, em geral, e sobre serviços diretamente dependentes do vice-presidente do Governo Regional;
b) Coordenar a recolha e tratamento dos dados relativos às áreas de atuação dos serviços referidos na alínea anterior;
c) Manter atualizadas as bases de dados de monografias, publicações periódicas e documentação em suporte digital, assegurando, designadamente, o seu tratamento em matéria de interesse para a administração pública e administração regional autónoma;
d) Recolher, analisar, tratar, atualizar, arquivar e promover a difusão da legislação nacional, regional e comunitária, bem como de toda a informação legislação com interesse para os serviços referidos na alínea a);
e) Analisar, tratar e difundir a legislação regional por todos os serviços de âmbito regional e nacional, através do Projeto LEGAÇOR;
f) Planificar e promover a edição de publicações com interesse para os serviços acima referidos;
g) Promover e assegurar a atualização de uma base de dados sobre legislação com interesse para a administração regional autónoma e local;
h) Prestar apoio, no âmbito das suas competências, a todos os serviços da administração regional autónoma;
i) Promover contactos com outros serviços e organismos similares da administração central, regional e local, designadamente com vista à permuta de informações e experiências;
j) Organizar e assegurar o funcionamento de uma biblioteca especializada, utilizando as novas tecnologias da informação e comunicação;
k) Estudar e propor normas tendentes à uniformização, à classificação de documentos, da informação e respetivos prazos de conservação;
l) Promover a uniformização de critérios de organização da informação e da documentação para a VPECE;
m) Elaborar o regulamento de arquivo, em colaboração com a DAPL, e submetê-lo à aprovação superior;
n) Elaborar tabelas de seleção e avaliação de acordo com a legislação em vigor;
o) Promover a organização e acondicionamento do arquivo histórico e propor normas para a regulamentação da sua consulta e utilização;
p) Autorizar a microfilmagem, digitalização e eliminação da informação de acordo com a lei e as normas arquivísticas;
q) Cooperar com os centros de informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) de outras entidades;
r) Prestar apoio, no âmbito das suas competências, a todos os serviços da VPECE.
2 - O centro de informação é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.