Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 9.º

EM VIGOR
Centro de informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) 1 - Ao centro de informação compete: a) Recolher e proceder à análise e difusão de informação técnica e científica sobre a administração pública, em geral, e sobre serviços diretamente dependentes do vice-presidente do Governo Regional; b) Coordenar a recolha e tratamento dos dados relativos às áreas de atuação dos serviços referidos na alínea anterior; c) Manter atualizadas as bases de dados de monografias, publicações periódicas e documentação em suporte digital, assegurando, designadamente, o seu tratamento em matéria de interesse para a administração pública e administração regional autónoma; d) Recolher, analisar, tratar, atualizar, arquivar e promover a difusão da legislação nacional, regional e comunitária, bem como de toda a informação legislação com interesse para os serviços referidos na alínea a); e) Analisar, tratar e difundir a legislação regional por todos os serviços de âmbito regional e nacional, através do Projeto LEGAÇOR; f) Planificar e promover a edição de publicações com interesse para os serviços acima referidos; g) Promover e assegurar a atualização de uma base de dados sobre legislação com interesse para a administração regional autónoma e local; h) Prestar apoio, no âmbito das suas competências, a todos os serviços da administração regional autónoma; i) Promover contactos com outros serviços e organismos similares da administração central, regional e local, designadamente com vista à permuta de informações e experiências; j) Organizar e assegurar o funcionamento de uma biblioteca especializada, utilizando as novas tecnologias da informação e comunicação; k) Estudar e propor normas tendentes à uniformização, à classificação de documentos, da informação e respetivos prazos de conservação; l) Promover a uniformização de critérios de organização da informação e da documentação para a VPECE; m) Elaborar o regulamento de arquivo, em colaboração com a DAPL, e submetê-lo à aprovação superior; n) Elaborar tabelas de seleção e avaliação de acordo com a legislação em vigor; o) Promover a organização e acondicionamento do arquivo histórico e propor normas para a regulamentação da sua consulta e utilização; p) Autorizar a microfilmagem, digitalização e eliminação da informação de acordo com a lei e as normas arquivísticas; q) Cooperar com os centros de informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) de outras entidades; r) Prestar apoio, no âmbito das suas competências, a todos os serviços da VPECE. 2 - O centro de informação é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.