Artigo 17.º
EM VIGORCompetências
São competências do CRAA, nomeadamente:
a) Apoiar e incentivar iniciativas artesanais que, partindo de grupos e ou indivíduos, contribuam para a promoção cultural, social e económica da Região;
b) Desenvolver relações de cooperação com outros organismos nacionais e internacionais, privilegiando o estabelecimento de acordos e protocolos;
c) Desenvolver as ações necessárias à formação e informação dos artesãos;
d) Proceder à recolha de dados estatísticos que possibilitem o conhecimento e melhor definição das políticas para o setor;
e) Desenvolver estudos e propor medidas tendentes ao fomento do artesanato regional junto dos agentes económicos interessados;
f) Especificar e definir as atividades e as profissões que devam ser consideradas como artesanais;
g) Garantir a imagem e qualidade do produto artesanal;
h) Promover e organizar feiras, exposições e certames regionais e coordenar a participação e o intercâmbio da Região nas congéneres nacionais ou internacionais;
i) Verificar a certificação de origem e qualidade do produto e a representação em feiras, exposições e certames do género, ao nível interno e externo;
j) Colaborar com a DRAIC no licenciamento das indústrias artesanais;
k) Instruir os processos com vista à concessão de todos os incentivos ao artesanato e respetiva fiscalização de dados pelo CRAA;
l) Dar parecer sobre os incentivos de âmbito regional desta área;
m) Assegurar a emissão das cartas de artesão e da unidade produtiva artesanal nos termos legais;
n) Prosseguir e realizar todas as ações que dentro da sua especificidade lhe sejam superiormente cometidas;
o) Elaborar propostas de circuitos turísticos, passeios pedestres e guiados e infraestruturas interpretativas que integram unidades produtivas artesanais;
p) Colaborar com a Direção Regional do Turismo na análise e parecer de unidades de turismo em espaço rural, como forma de recuperação de mobiliário, artefacto de cariz tradicional ou valorização do artesanato regional;
q) Sensibilizar a população rural para a importância e valorização do património natural, cultural e etnográfico para o desenvolvimento do turismo em espaço local;
r) Prestar apoio técnico aos projetos de turismo em espaço rural que integram iniciativas de animação e cultura tradicional nas artes e ofícios tradicionais;
s) Dinamizar o artesanato regional, quer como elemento preservador de memória coletiva quer como atividade criadora com potencial económico.
SUBSECÇÃO III
Direção Regional do Orçamento e Tesouro