Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 17.º

EM VIGOR
Competências São competências do CRAA, nomeadamente: a) Apoiar e incentivar iniciativas artesanais que, partindo de grupos e ou indivíduos, contribuam para a promoção cultural, social e económica da Região; b) Desenvolver relações de cooperação com outros organismos nacionais e internacionais, privilegiando o estabelecimento de acordos e protocolos; c) Desenvolver as ações necessárias à formação e informação dos artesãos; d) Proceder à recolha de dados estatísticos que possibilitem o conhecimento e melhor definição das políticas para o setor; e) Desenvolver estudos e propor medidas tendentes ao fomento do artesanato regional junto dos agentes económicos interessados; f) Especificar e definir as atividades e as profissões que devam ser consideradas como artesanais; g) Garantir a imagem e qualidade do produto artesanal; h) Promover e organizar feiras, exposições e certames regionais e coordenar a participação e o intercâmbio da Região nas congéneres nacionais ou internacionais; i) Verificar a certificação de origem e qualidade do produto e a representação em feiras, exposições e certames do género, ao nível interno e externo; j) Colaborar com a DRAIC no licenciamento das indústrias artesanais; k) Instruir os processos com vista à concessão de todos os incentivos ao artesanato e respetiva fiscalização de dados pelo CRAA; l) Dar parecer sobre os incentivos de âmbito regional desta área; m) Assegurar a emissão das cartas de artesão e da unidade produtiva artesanal nos termos legais; n) Prosseguir e realizar todas as ações que dentro da sua especificidade lhe sejam superiormente cometidas; o) Elaborar propostas de circuitos turísticos, passeios pedestres e guiados e infraestruturas interpretativas que integram unidades produtivas artesanais; p) Colaborar com a Direção Regional do Turismo na análise e parecer de unidades de turismo em espaço rural, como forma de recuperação de mobiliário, artefacto de cariz tradicional ou valorização do artesanato regional; q) Sensibilizar a população rural para a importância e valorização do património natural, cultural e etnográfico para o desenvolvimento do turismo em espaço local; r) Prestar apoio técnico aos projetos de turismo em espaço rural que integram iniciativas de animação e cultura tradicional nas artes e ofícios tradicionais; s) Dinamizar o artesanato regional, quer como elemento preservador de memória coletiva quer como atividade criadora com potencial económico. SUBSECÇÃO III Direção Regional do Orçamento e Tesouro