Artigo 82.º
EM VIGOREstrutura
1 - A DREQP compreende:
a) O Gabinete de Projetos e Apoio Jurídico (GPAJ);
b) A Divisão de Validação e Certificação de Ativos (DVCA);
c) A Direção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF);
d) O Núcleo de Informática e Telecomunicações (NIT);
e) A Direção de Serviços do Fundo Social Europeu e da Qualidade (DSFSEQ);
f) A Direção de Serviços do Emprego (DSE);
g) A Direção de Serviços do Trabalho (DST);
h) O Observatório do Emprego e Formação Profissional (OEFP);
i) A Agência para a Qualificação, Emprego e Trabalho de Angra do Heroísmo (AQETAH);
j) A Agência para a Qualificação, Emprego e Trabalho da Horta (AQETH).
2 - Na dependência da DREQP funciona o Fundo Regional do Emprego (FRE) e o Serviço Regional de Conciliação e Arbitragem do Trabalho (SERCAT).
3 - O SERCAT é objeto de diploma próprio.
4 - Compete à DREQP assegurar o apoio técnico e administrativo do SERCAT.
5 - Compete à DREQP providenciar o apoio logístico, técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Regional de Concertação Estratégica.