Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 28.º

EM VIGOR
Divisão de Estudos e Coordenação Patrimonial São competências da DIGP: a) Orientar as operações relativamente à elaboração do inventário dos bens da Região; b) Promover, junto dos serviços regionais para tal habilitados, as avaliações da propriedade rústica e urbana que se mostrem necessárias; c) Vistoriar os prédios da Região e pronunciar-se sobre as obras que careçam de ser efetuadas, fiscalizando, em cooperação com os serviços regionais para tal habilitados, a sua execução; d) Emitir parecer sobre os processos que lhe sejam submetidos; e) Elaborar estudos e trabalhos de investigação nos domínios respeitantes à gestão patrimonial e matérias afins, bem como executar quaisquer outras atividades que lhe sejam superiormente determinadas neste domínio; f) Proceder à realização de inquéritos, sindicâncias e inspeções nas áreas de intervenção da DSP; g) Assegurar, em geral, nos termos da lei, os demais atos de gestão patrimonial.