Artigo 28.º
EM VIGORDivisão de Estudos e Coordenação Patrimonial
São competências da DIGP:
a) Orientar as operações relativamente à elaboração do inventário dos bens da Região;
b) Promover, junto dos serviços regionais para tal habilitados, as avaliações da propriedade rústica e urbana que se mostrem necessárias;
c) Vistoriar os prédios da Região e pronunciar-se sobre as obras que careçam de ser efetuadas, fiscalizando, em cooperação com os serviços regionais para tal habilitados, a sua execução;
d) Emitir parecer sobre os processos que lhe sejam submetidos;
e) Elaborar estudos e trabalhos de investigação nos domínios respeitantes à gestão patrimonial e matérias afins, bem como executar quaisquer outras atividades que lhe sejam superiormente determinadas neste domínio;
f) Proceder à realização de inquéritos, sindicâncias e inspeções nas áreas de intervenção da DSP;
g) Assegurar, em geral, nos termos da lei, os demais atos de gestão patrimonial.