Artigo 56.º
EM VIGOREstrutura
1 - O SREA tem sede em Angra do Heroísmo e compreende os seguintes órgãos e serviços centrais:
a) Diretor;
b) Serviços executivos:
i) Direção de Serviços de Estatísticas Demográficas e Económicas (DSEDE);
ii) Direção de Serviços de Planeamento, Qualidade e Serviços Jurídicos (DSPQSJ);
iii) Divisão de Documentação e Difusão de Informação;
iv) Unidade de Cooperação Externa, Projetos Regionais e Contabilidade Regional;
v) Unidade de Informática;
vi) Secção de Apoio ao SREA.
2 - O SREA compreende ainda delegações, designadas por Núcleos, em S. Miguel e Faial, diretamente dependentes do diretor.
3 - O âmbito de atuação dos núcleos referidos no número anterior abrange, respetivamente, as ilhas de São Miguel e Santa Maria e as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo.