Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 56.º

EM VIGOR
Estrutura 1 - O SREA tem sede em Angra do Heroísmo e compreende os seguintes órgãos e serviços centrais: a) Diretor; b) Serviços executivos: i) Direção de Serviços de Estatísticas Demográficas e Económicas (DSEDE); ii) Direção de Serviços de Planeamento, Qualidade e Serviços Jurídicos (DSPQSJ); iii) Divisão de Documentação e Difusão de Informação; iv) Unidade de Cooperação Externa, Projetos Regionais e Contabilidade Regional; v) Unidade de Informática; vi) Secção de Apoio ao SREA. 2 - O SREA compreende ainda delegações, designadas por Núcleos, em S. Miguel e Faial, diretamente dependentes do diretor. 3 - O âmbito de atuação dos núcleos referidos no número anterior abrange, respetivamente, as ilhas de São Miguel e Santa Maria e as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo.