Artigo 23.º
EM VIGORDivisões das delegações de contabilidade pública regional
1 - As divisões das delegações de contabilidade pública regional estão sedeadas em Angra do Heroísmo, na Horta e em Ponta Delgada.
2 - Às divisões das delegações de contabilidade pública regional compete:
a) Conferir, verificar, liquidar e autorizar o pagamento das despesas públicas;
b) Manter atualizado um registo das autorizações de pagamento;
c) Registar as guias de receita e reposições;
d) Organizar os mapas relativos à sua atividade, com vista à elaboração das contas públicas e remetê-los à DOC;
e) Analisar, conferir e propor a autorização, dos pedidos de libertação de créditos, prevista no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 155/92 de 28 de julho;
f) Acompanhar a implementação do POCP e prestar todo o apoio e consulta aos serviços e organismos da administração pública regional, designadamente, ao nível do enquadramento e da classificação das despesas públicas;
g) Colaborar na preparação do Orçamento e Conta da Região;
h) Acompanhar a execução orçamental e colaborar na preparação da informação a prestar periodicamente, nos termos da lei.
3 - O recrutamento para a chefia das divisões, acima referidas, faz-se nos termos do regime geral, podendo também ser feito de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, de entre pessoal integrado na carreira específica de técnico contabilista.