Artigo 34.º
EM VIGORCompetências da Secção de Apoio à DRPFE
Compete à SA:
a) Promover as atividades necessárias à gestão do pessoal;
b) Assegurar o expediente e arquivo geral, nomeadamente a sua classificação, ordenação, conservação e distribuição;
c) Executar as tarefas ligadas à contabilidade e economato;
d) Assegurar as tarefas de conservação de documentação em suporte de papel, bem como a gestão da biblioteca existente;
e) Prestar apoio a todos os serviços da DRPFE.