Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 76.º

EM VIGOR
Divisão do Comércio Compete à Divisão do Comércio: a) Efetuar a gestão de regimes específicos de apoio ao abastecimento de bens essenciais; b) Elaborar pareceres sobre a aplicação da legislação nacional e comunitária em matéria de licenciamento do comércio; c) Promover a inscrição das empresas e estabelecimentos no respetivo cadastro; d) Propor legislação reguladora do setor; e) Instruir os processos de licenciamento e de reclamações; f) Assegurar a gestão de sistemas de apoio à promoção de produtos regionais; g) Colaborar na execução das normas que disciplinam o licenciamento do comércio; h) Promover e apoiar estudos sobre o cooperativismo; i) Coordenar os processos referentes ao regime de livre acesso e exercício das atividades económicas na Região; j) Proceder à tramitação dos processos de autorização prévia de licenciamento comercial; k) Acompanhar os processos e propor medidas em matéria de regime jurídico de preços; l) Assegurar o licenciamento do comércio externo.