Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 66.º

EM VIGOR
Unidade de Cooperação Externa, Projetos Regionais e Contabilidade Regional 1 - A Unidade de Cooperação Externa, Projetos Regionais e Contabilidade Regional, assegura as funções de coordenação e programação das atividades relacionadas com projetos regionais, contabilidade regional e cooperação externa do SREA. 2 - À Unidade de Cooperação Externa, Projetos Regionais e Contabilidade Regional compete: a) Cooperação externa: i) Apoiar o diretor do SREA e as unidades orgânicas na preparação e participação em atividades e reuniões em que o SREA esteja envolvido; ii) Propor e assegurar o desenvolvimento de parcerias e protocolos com outras entidades e institutos de estatística; iii) Apoiar a realização de eventos públicos de iniciativa do SREA e a preparação daqueles em que participe; iv) Dinamizar, acompanhar e avaliar as atividades de cooperação estatística; v) Assegurar outras atividades associadas ao relacionamento interinstitucional do SREA. b) Projetos regionais: i) Propor e desenvolver projetos estatísticos que alarguem o âmbito ou a ventilação espacial das áreas estatísticas de intervenção do SREA; ii) Apoiar na preparação, desenvolvimento e execução de projetos no âmbito de programas e iniciativas comunitárias. c) Contabilidade regional: i) Participar nos trabalhos de elaboração e construção das contas regionais de âmbito nacional; ii) Participar na elaboração das contas económicas da agricultura, silvicultura e pesca nacionais e respetivos indicadores de rendimento; iii) Elaborar as contas satélite consideradas relevantes para a Região; iv) Participar na elaboração das contas não financeiras trimestrais das administrações públicas e produzir a informação necessária para uma estimativa das contas não financeiras e da dívida pública das administrações públicas regionais, no âmbito dos trabalhos inerentes ao regulamento dos défices excessivos; v) Participar, no âmbito do SEN, no grupo de trabalho com competência na área das estatísticas macroeconómicas; vi) Coordenar e promover o desenvolvimento de outros indicadores macroeconómicos. 3 - A Unidade de Cooperação Externa, Projetos Regionais e Contabilidade depende diretamente do diretor regional.