Artigo 66.º
EM VIGORUnidade de Cooperação Externa, Projetos Regionais e Contabilidade Regional
1 - A Unidade de Cooperação Externa, Projetos Regionais e Contabilidade Regional, assegura as funções de coordenação e programação das atividades relacionadas com projetos regionais, contabilidade regional e cooperação externa do SREA.
2 - À Unidade de Cooperação Externa, Projetos Regionais e Contabilidade Regional compete:
a) Cooperação externa:
i) Apoiar o diretor do SREA e as unidades orgânicas na preparação e participação em atividades e reuniões em que o SREA esteja envolvido;
ii) Propor e assegurar o desenvolvimento de parcerias e protocolos com outras entidades e institutos de estatística;
iii) Apoiar a realização de eventos públicos de iniciativa do SREA e a preparação daqueles em que participe;
iv) Dinamizar, acompanhar e avaliar as atividades de cooperação estatística;
v) Assegurar outras atividades associadas ao relacionamento interinstitucional do SREA.
b) Projetos regionais:
i) Propor e desenvolver projetos estatísticos que alarguem o âmbito ou a ventilação espacial das áreas estatísticas de intervenção do SREA;
ii) Apoiar na preparação, desenvolvimento e execução de projetos no âmbito de programas e iniciativas comunitárias.
c) Contabilidade regional:
i) Participar nos trabalhos de elaboração e construção das contas regionais de âmbito nacional;
ii) Participar na elaboração das contas económicas da agricultura, silvicultura e pesca nacionais e respetivos indicadores de rendimento;
iii) Elaborar as contas satélite consideradas relevantes para a Região;
iv) Participar na elaboração das contas não financeiras trimestrais das administrações públicas e produzir a informação necessária para uma estimativa das contas não financeiras e da dívida pública das administrações públicas regionais, no âmbito dos trabalhos inerentes ao regulamento dos défices excessivos;
v) Participar, no âmbito do SEN, no grupo de trabalho com competência na área das estatísticas macroeconómicas;
vi) Coordenar e promover o desenvolvimento de outros indicadores macroeconómicos.
3 - A Unidade de Cooperação Externa, Projetos Regionais e Contabilidade depende diretamente do diretor regional.