Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 71.º

EM VIGOR
Competências São competências da DRAIC: a) Colaborar no estudo e definição de medidas de política setorial nas áreas de apoio ao investimento e competitividade; b) Assegurar o funcionamento, a coordenação e a articulação dos sistemas de incentivos ou estímulos ao investimento; c) Contribuir para um contexto de eficiência potenciador do investimento; d) Fomentar o desenvolvimento e modernização dos setores do comércio, da indústria e competitividade do tecido empresarial; e) Promover a regulação das atividades comercial e industrial; f) Licenciar e fiscalizar as atividades comercial e industrial; g) Fomentar a qualidade dos produtos regionais; h) Cooperar com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em ações que possam contribuir para a realização dos seus objetivos; i) Celebrar protocolos com instituições regionais, nacionais ou internacionais, sobre matérias de interesse ao desenvolvimento empresarial da Região; j) Propor a elaboração de estudos nas áreas da sua competência; k) Apoiar os movimentos associativo e cooperativo regionais; l) Promover a divulgação de informação útil para a definição e formulação das estratégias empresariais, numa perspetiva de modernização e reforço da competitividade dos setores da sua competência; m) Promover ações de formação e de sensibilização no âmbito das suas atribuições; n) Proceder à recolha de elementos e dados estatísticos, tendo em vista a caracterização dos setores comercial e industrial.