Artigo 71.º
EM VIGORCompetências
São competências da DRAIC:
a) Colaborar no estudo e definição de medidas de política setorial nas áreas de apoio ao investimento e competitividade;
b) Assegurar o funcionamento, a coordenação e a articulação dos sistemas de incentivos ou estímulos ao investimento;
c) Contribuir para um contexto de eficiência potenciador do investimento;
d) Fomentar o desenvolvimento e modernização dos setores do comércio, da indústria e competitividade do tecido empresarial;
e) Promover a regulação das atividades comercial e industrial;
f) Licenciar e fiscalizar as atividades comercial e industrial;
g) Fomentar a qualidade dos produtos regionais;
h) Cooperar com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em ações que possam contribuir para a realização dos seus objetivos;
i) Celebrar protocolos com instituições regionais, nacionais ou internacionais, sobre matérias de interesse ao desenvolvimento empresarial da Região;
j) Propor a elaboração de estudos nas áreas da sua competência;
k) Apoiar os movimentos associativo e cooperativo regionais;
l) Promover a divulgação de informação útil para a definição e formulação das estratégias empresariais, numa perspetiva de modernização e reforço da competitividade dos setores da sua competência;
m) Promover ações de formação e de sensibilização no âmbito das suas atribuições;
n) Proceder à recolha de elementos e dados estatísticos, tendo em vista a caracterização dos setores comercial e industrial.