Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 139.º

EM VIGOR
Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho 1 - Compete ao GSST, designadamente: a) Promover e assegurar de acordo com os objetivos definidos a formulação e a realização de programas e projetos de ação nos domínios da promoção, condições de segurança e saúde no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais; b) Gerir o processo de autorização de serviço externo de segurança no trabalho; c) Promover o desenvolvimento e aplicação do conhecimento científico e técnico no âmbito da segurança e saúde no trabalho; d) Promover e participar na elaboração de políticas de segurança e saúde no trabalho. 2 - O GSST depende diretamente do inspetor regional do Trabalho.