Artigo 139.º
EM VIGORGabinete de Segurança e Saúde no Trabalho
1 - Compete ao GSST, designadamente:
a) Promover e assegurar de acordo com os objetivos definidos a formulação e a realização de programas e projetos de ação nos domínios da promoção, condições de segurança e saúde no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais;
b) Gerir o processo de autorização de serviço externo de segurança no trabalho;
c) Promover o desenvolvimento e aplicação do conhecimento científico e técnico no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
d) Promover e participar na elaboração de políticas de segurança e saúde no trabalho.
2 - O GSST depende diretamente do inspetor regional do Trabalho.