Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 81.º

EM VIGOR
Subdiretor regional 1 - O diretor regional do Emprego e Qualificação Profissional é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau. 2 - Na dependência do subdiretor regional funciona a Direção de Serviços Administrativos e Financeiros e o Núcleo de Informática e Telecomunicações. 3 - O subdiretor regional exerce ainda as demais competências que, nos termos da lei, lhe sejam delegadas ou subdelegadas.