Artigo 87.º
EM VIGORNúcleo de Informática e Telecomunicações
1 - O NIT é o serviço de apoio na área da informática e telecomunicações, ao qual compete, designadamente:
a) Orientar e apoiar a gestão dos sistemas informáticos, de redes e de telecomunicações da DREQP em articulação com as políticas globais definidas para a VPECE;
b) Assegurar a atualização da página da DREQP na internet;
c) Coordenar o apoio logístico e técnico aos serviços DREQP na área das telecomunicações, informática e redes;
d) Assegurar a conservação e reparação dos equipamentos;
e) Emitir informação sobre matérias de índole informática, e de telecomunicações, ou outras diretamente relacionadas com as suas competências;
f) Assegurar a manutenção dos quadros elétricos das instalações da DREQP;
g) Desempenhar outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
2 - O NIT funciona na dependência direta do subdiretor regional.