Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Artigo 87.º

EM VIGOR
Núcleo de Informática e Telecomunicações 1 - O NIT é o serviço de apoio na área da informática e telecomunicações, ao qual compete, designadamente: a) Orientar e apoiar a gestão dos sistemas informáticos, de redes e de telecomunicações da DREQP em articulação com as políticas globais definidas para a VPECE; b) Assegurar a atualização da página da DREQP na internet; c) Coordenar o apoio logístico e técnico aos serviços DREQP na área das telecomunicações, informática e redes; d) Assegurar a conservação e reparação dos equipamentos; e) Emitir informação sobre matérias de índole informática, e de telecomunicações, ou outras diretamente relacionadas com as suas competências; f) Assegurar a manutenção dos quadros elétricos das instalações da DREQP; g) Desempenhar outras tarefas ou atividades superiormente determinadas. 2 - O NIT funciona na dependência direta do subdiretor regional.